sexta-feira, 13 de novembro de 2009

STF publica acórdão do diploma

A sexta-feira (13), foi a data escolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para publicação do acórdão que determina o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi protocolada hoje no processo RE 511961 e conforme já havia se manifestado o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, veda qualquer controle estatal para a profissão, proibindo qualquer criação de ordem ou conselho de fiscalização.

A decisão pegou a categoria de surpresa, porém o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, adianta que a entidade entrará com embargos declaratórios, uma vez que o STF amplia a sua decisão ao interpretar pontos que não estavam em julgamento. ‘’O STF teria de se pronunciar apenas quanto à constitucionalidade da obrigatoriedade do diploma, mas foi além e para isso cabe recurso’’, declara.

Ainda na semana passada os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Rebecca Garcia (PP-AM) estiveram com o presidente do Supremo, quando solicitaram a publicação do acórdão. Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, José Nunes, a publicação representa mais um momento de luta para toda a categoria que deverá sair as ruas e se manifestar quanto a decisão que cabe ser reformada pelo Congresso Nacional. ‘’O STF mostrou que está legislando ao ampliar o acórdão. Cabe ao Congresso Nacional intervir e não só isso aprovar as PECs em tramitação. Só assim estará sendo feita justiça no Brasil", defende Nunes.

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